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Pauta das cinco matérias na Ordem do Dia desta terça-feira


Data: 24 de outubro de 2023

Pauta das cinco matérias na Ordem do Dia desta terça-feira

Os vereadores da Câmara de Vereadores de Santa Tereza devem apreciar cinco matérias durante a Ordem do Dia desta terça-feira, dia 24 de outubro. A sessão ordinária começa às 19h, e é transmitida ao vivo pelo Facebook na página do Legislativo.

A primeira matéria em votação, o projeto de lei municipal n.º 1.623 /2023, ratifica o instrumento aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha - CISGA para fins de alterar a carga horária dos cargos de contador e assessor jurídico, constantes no contrato de consórcio público e integrantes do quadro funcional do CISGA. Fica alterada a carga horária, de 20h para 30h semanais com remuneração proporcional à nova jornada desempenhada, alterando-se o padrão remuneratório. Sendo assim, o contador com carga horária de 30h semanais, receberá R$ 7.260,72 e o assessor jurídico, 30h semanais, receberá R$ 9.497,06.


Em seguida será apreciado o projeto de lei municipal n.º 1.624 /2023, autoriza o Poder Executivo municipal a efetuar serviços gratuitos de trator agrícola, próprio ou de terceiros, para os agricultores atingidos pelo evento calamitoso reconhecido pelo decreto municipal n° 1.445/2023, de 05 de setembro de 2023, e alterações posteriores. Segundo a justificativa, o objetivo é auxiliar os agricultores que tiveram suas plantações atingidas pelas enchentes do rio Taquari.


Outra proposição, o projeto de decreto legislativo nº. 005/2023 concede revisão geral anual do pagamento de vale-refeição aos servidores públicos, atualizado o valor para R$ 12,73 reais. 


Por fim, o projeto de resolução nº. 001/2023, altera o artigo 11 e o § 4º do artigo 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Tereza, passando a vigorar com a seguinte redação:  Art. 11. O mandato dos integrantes da Mesa será de dois anos, permitida a recondução, inclusive para o mesmo cargo na eleição subsequente.  § 4º Será de 2 dois anos o mandato dos membros da Mesa, com direito à recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, podendo ocupar o cargo para mais de dois mandatos, na mesma Legislatura. De acordo com a justificativa, a medida é efetuada para aprimorar as atividades do Poder Legislativo, objetivando adequar estas ao cenário atual, inclusive em total observância ao recém alterado artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: “Art. 14 - A Mesa da Câmara será constituída de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, com mandato de dois anos, permitida a recondução. Ainda, tal medida se encontra em consonância com o disposto nos artigos 136, caput, parágrafo único, alínea ‘a’ e artigo 158, caput e parágrafos, do Regimento Interno da Casa Legislativa” 

 

Indicação


De autoria da vereadora Francieli Cettolin Abadi indicação nº. 013/2023 que solicita ao Poder Executivo que realize estudos para a realização de uma rota de fuga na rua Ricardo Vicari em dias de cheias.


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