Considerando o que prevê o Código Eleitoral – Lei Federal nº. 4.737/1965, a Lei Eleitoral – Lei Federal nº. 9.504/1997 e demais normas, bem como objetivando promover a normalidade, a lisura e a legitimidade do pleito eleitoral, ficam suspensas as transmissões das sessões plenárias através das redes sociais, a publicação de notícias no site oficial, nas redes sociais e nas rádios locais durante o período de 15 de agosto até 15 de novembro de 2020
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